A
Escola informa…
Em
caso de acidente escolar: Como é que devemos proceder?
Quando a criança tem um acidente no espaço
escolar que frequenta/está inscrito:
• Tem obrigatoriamente que se dirigir a um
hospital público no prazo de 24 horas;
• Qualquer tratamento a realizar fora do
referido hospital tem de ter prescrição do médico do hospital público devendo
ser acompanhada de um relatório médico que o fundamente (por exemplo:
tratamentos de estomatologia);
• De todas as despesas de transporte ou de
tratamento devem ser apresentados os respectivos recibos no SASE da Escola
Secundária de Odivelas, sede do Agrupamento de Escolas N.º 4 de Odivelas;
• Após a saída do hospital só podem ser
utilizados transportes colectivos, exceto se o médico passar declaração de que
o aluno acidentado não poderá usar os referidos transportes;
• Em caso de quebra de óculos o
encarregado de educação deverá contactar de imediato o SASE.
Quando
a criança tem um acidente na escola:
1.
Avisar de imediato o Coordenador, ou quem o possa
substituir, que deve fornecer a ficha de identificação do aluno com todos os
dados necessários e a ficha informativa para os encarregados de educação;
2.
Em casos de gravidade, chamar a ambulância para
transporte do aluno (há situações e que o aluno pode ser transportado de táxi);
3.
Avisar o SASE (Escola Secundária de Odivelas);
4.
Contactar, telefonicamente, com o encarregado de
educação indagando da sua possibilidade de acompanhar o acidentado ao serviço
de urgência de um hospital público, em principio o Hospital Beatriz Ângelo, em
Loures;
5.
Na impossibilidade de o encarregado de educação se
deslocar à escola e se a gravidade da situação assim o exigir, o aluno deverá
ir de âmbulancia/Táxi acompanhado por um assistente operacional que apoia rá o
acidentado até à chegada do encarregado de educação;
6.
Dever-se-à informar o encarregado de educação de que
todos os tratamentos têm de ter prescrição do médico do hospital público bem
como qualquer tratamento a realizar fora do referido hospital sendo a mesma
acompanhada de um relatório médico que a fundamente (exempli: estomatologia);
7.
De todas as despesas devem ser apresentados os
respetivos recibos no SASE da Escola
Secundária de Odivelas, sede do Agrupamento de Escolas N.º 4 de Odivelas;
8.
Após a saída do hospital só podem ser utilizados
transportes colectivos, exceto se o médico passar declaração de que o aluno
acidentado não poderá usar os referidos transportes;
9.
Dever-se-à pedir ao encarregado de educação que assine
a ficha informativa a fim de ser entregue ao SASE dando ao encarregado de
educação o respetivo destacável:
10. O
funcionário ou Professor que assistiu ou tomou conhecimento do acidente deverá
proceder ao preenchimento de um inquérito, com indicação e assinatura de
testemunhas, e entregá-lo no SASE, com a maior brevidade.
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