Associação de Pais e Encarregados de Educação de escola EB1/JI D Dinis, escola situada em Odivelas

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Em caso de acidente escolar

A Escola informa…

Em caso de acidente escolar: Como é que devemos proceder?
Quando a criança tem um acidente no espaço escolar que frequenta/está inscrito:
• Tem obrigatoriamente que se dirigir a um hospital público no prazo de 24 horas;
• Qualquer tratamento a realizar fora do referido hospital tem de ter prescrição do médico do hospital público devendo ser acompanhada de um relatório médico que o fundamente (por exemplo: tratamentos de estomatologia);
• De todas as despesas de transporte ou de tratamento devem ser apresentados os respectivos recibos no SASE da Escola Secundária de Odivelas, sede do Agrupamento de Escolas N.º 4 de Odivelas;
• Após a saída do hospital só podem ser utilizados transportes colectivos, exceto se o médico passar declaração de que o aluno acidentado não poderá usar os referidos transportes;
• Em caso de quebra de óculos o encarregado de educação deverá contactar de imediato o SASE.

Quando a criança tem um acidente na escola:
1.    Avisar de imediato o Coordenador, ou quem o possa substituir, que deve fornecer a ficha de identificação do aluno com todos os dados necessários e a ficha informativa para os encarregados de educação;
2.    Em casos de gravidade, chamar a ambulância para transporte do aluno (há situações e que o aluno pode ser transportado de táxi);
3.    Avisar o SASE (Escola Secundária de Odivelas);
4.    Contactar, telefonicamente, com o encarregado de educação indagando da sua possibilidade de acompanhar o acidentado ao serviço de urgência de um hospital público, em principio o Hospital Beatriz Ângelo, em Loures;
5.    Na impossibilidade de o encarregado de educação se deslocar à escola e se a gravidade da situação assim o exigir, o aluno deverá ir de âmbulancia/Táxi acompanhado por um assistente operacional que apoia rá o acidentado até à chegada do encarregado de educação;
6.    Dever-se-à informar o encarregado de educação de que todos os tratamentos têm de ter prescrição do médico do hospital público bem como qualquer tratamento a realizar fora do referido hospital sendo a mesma acompanhada de um relatório médico que a fundamente (exempli: estomatologia);
7.    De todas as despesas devem ser apresentados os respetivos  recibos no SASE da Escola Secundária de Odivelas, sede do Agrupamento de Escolas N.º 4 de Odivelas;
8.    Após a saída do hospital só podem ser utilizados transportes colectivos, exceto se o médico passar declaração de que o aluno acidentado não poderá usar os referidos transportes;
9.    Dever-se-à pedir ao encarregado de educação que assine a ficha informativa a fim de ser entregue ao SASE dando ao encarregado de educação o respetivo destacável:
10.  O funcionário ou Professor que assistiu ou tomou conhecimento do acidente deverá proceder ao preenchimento de um inquérito, com indicação e assinatura de testemunhas, e entregá-lo no SASE, com a maior brevidade.


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